O governador de São Paulo, Alberto Goldman, sancionou nesta segunda-feira (19) o projeto de lei que prevê multas de até R$ 140 mil para quem cometer ato de discriminação racial. A proposta foi aprovada em julho pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com a nova lei, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
O texto cita como formas de discriminação racial a proibição do ingresso ou permanência em ambientes; dificultar ou recusar a utilização de serviços de meios de transporte, comunicação, entre outros; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, entre outros.
Clique aqui e veja a íntegra da nova lei.
De acordo com a nova lei, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
O texto cita como formas de discriminação racial a proibição do ingresso ou permanência em ambientes; dificultar ou recusar a utilização de serviços de meios de transporte, comunicação, entre outros; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, entre outros.
Clique aqui e veja a íntegra da nova lei.